Imposto de Renda não deve incidir sobre pensão alimentícia
Tal decisão, segundo a AGU, vai impactar na perda de R$ 1,05 bilhão por ano. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, dia 03/06/22, que os valores recebidos como pensão alimentícia não deverão ter incidência de Imposto de Renda. Sendo assim, o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, explica que antes a pensão alimentícia [...]